* A formulação da reclamação não impede o uso de outros meios de resolução de disputas, nem é um pré-requisito para apresentar uma reclamação junto ao INDECOPI.
* O fornecedor deve responder à reclamação dentro de um prazo não superior a trinta (30) dias corridos, podendo prorrogar o prazo por até trinta (30) dias a mais, após notificar o consumidor.
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